LEI Nº 2048, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

3.1.3.1.07: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 5.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

3.1.2.0. 08: Material de Consumo.................................................... Cr$ 45.000.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários paradas suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.1.02: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 2.000.000,00

 

PROCURADORIA:

3.1.3.2.03: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 2.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.1.05: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 8.000.000,00

3.1.3.2.05: Outros Serviços e Encargos............................................ Cr$ 30.000.000,00

4.1.2.0. 05: Equipamento e Mat. Permanente..................................... Cr$ 8.000.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 09 de setembro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.