O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
3.1.3.1.07: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 5.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
3.1.2.0. 08: Material de Consumo.................................................... Cr$ 45.000.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 50.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários paradas suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.3.1.02: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 2.000.000,00
PROCURADORIA:
3.1.3.2.03: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 2.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.3.1.05: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 8.000.000,00
3.1.3.2.05: Outros Serviços e Encargos............................................ Cr$ 30.000.000,00
4.1.2.0. 05: Equipamento e Mat. Permanente..................................... Cr$ 8.000.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 50.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 09 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.