LEI Nº 2047, DE 29 DE AGOSTO DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO DE 10% AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 10% (dez por cento) aos funcionários municipais referente ao mês de agosto de 1991, conforme acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaçuí e o Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 01.08.91.

 

Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.