O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 10% (dez por cento) aos funcionários municipais referente ao mês de agosto de 1991, conforme acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaçuí e o Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 01.08.91.
Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.