LEI Nº 2045, DE 29 DE AGOSTO DE 1991

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR NA ÁREA DE ESTUDOS SOCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 31 de dezembro de 1991, um professor na área de Estudos Sociais, para prestar serviços na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", não podendo em hipótese alguma, este contrato ser prorrogado, tendo em vista o Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 01.08.91.

 

Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.