O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 31 de dezembro de 1991, um professor na área de Estudos Sociais, para prestar serviços na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", não podendo em hipótese alguma, este contrato ser prorrogado, tendo em vista o Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 01.08.91.
Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.