O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista o afastamento da professora DENISE DE FÁTIMA COUZZI RODRIGUES GOMES, por motivo de gestação, fica o Poder Executivo autorizado a contratar uma professora para substitui-la na Escola Balança, desta cidade.
Art. 2º O período de contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 05.08.91 a 01.12.91, com salário idêntico ao da professora afastada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 05.08.91.
Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.