LEI Nº 2044, DE 29 DE AGOSTO DE 1991

 

AUTORIZA C0NTRATAÇÃO DE PROFESSORA POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o afastamento da professora DENISE DE FÁTIMA COUZZI RODRIGUES GOMES, por motivo de gestação, fica o Poder Executivo autorizado a contratar uma professora para substitui-la na Escola Balança, desta cidade.

 

Art. 2º O período de contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 05.08.91 a 01.12.91, com salário idêntico ao da professora afastada.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 05.08.91.

 

Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.