LEI Nº 2043, DE 29 DE AGOSTO DE 1991

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORA POR TEMPO DE TERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o afastamento da professora MARIA DE FÁTIMA IDALINA QUALHAN0, por motivo de gestação, fica o Poder Executivo autorizado a contratar uma professora para substituí-la na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", desta cidade.

 

Art. 2º O período de contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 01.08.91 a 27.11.91, com salário idêntico ao da professora afastada.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 01.08.91.

 

Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.