O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista o afastamento da professora MARIA DE FÁTIMA IDALINA QUALHAN0, por motivo de gestação, fica o Poder Executivo autorizado a contratar uma professora para substituí-la na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", desta cidade.
Art. 2º O período de contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 01.08.91 a 27.11.91, com salário idêntico ao da professora afastada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 01.08.91.
Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.