O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a reconstruir, sob sua administração, o cemitério do Distrito
de São Pedro de Rates, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), à conta dos recursos financeiros disponíveis no Município, para
atender à execução da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 06 de agosto
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.