LEI Nº 204, DE 06 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconstruir, sob sua administração, o cemitério do Distrito de São Pedro de Rates, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à conta dos recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à execução da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 06 de agosto de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.