O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar a JOSÉ PEREIRA SALGADO, um lote com área de
173,52m² (cento e setenta e três metros e cinqüenta e
dois centímetros quadrados), no Loteamento Tancredo Neves, com a finalidade de
edificar sua casa.
Art. 2º O lote descrito no
art. 1º é doado ao donatário, tendo em vista desistência formulada pela antiga
donatária, JULITA MARIA DA SILVA, ficando especificamente revogada a Lei nº 1.696/88.
Art. 3º O donatário deverá
dar início às obras em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da
presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da
mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o
Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele
realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 4º O objeto da presente
doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura
da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 14 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.