O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 5º da Lei nº 1.967/90, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º As receitas descritas neste Artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida na agência local do
Banco do Brasil S/A."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 03 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.