LEI Nº 2038, DE 03 DE JULHO DE 1991

 

ALTERA A LEI QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 5º da Lei nº 1.967/90, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º As receitas descritas neste Artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida na agência local do Banco do Brasil S/A."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 03 de julho de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.