LEI Nº 2037, DE 03 DE JULHO DE 1991

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para atender as atividades e os projetos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com a seguinte classificação:

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)

3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 17.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......................................................... Cr$ 1.400.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 7.000.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... Cr$ 500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................. Cr$ 2.500.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 10.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente........................................ Cr$ 1.600.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão das anulações da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.3 - Obrigações Patronais........................................................ Cr$ 10.000.000,00

3.2.5.1 - Inativos e Pensionistas...................................................... Cr$ 30.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 03 de julho de 1991

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.