O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para atender as atividades e os projetos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com a seguinte classificação:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 17.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......................................................... Cr$ 1.400.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 7.000.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... Cr$ 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................. Cr$ 2.500.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 10.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente........................................ Cr$ 1.600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão das anulações da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.3 - Obrigações Patronais........................................................ Cr$ 10.000.000,00
3.2.5.1 - Inativos e Pensionistas...................................................... Cr$ 30.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 03 de julho de 1991
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.