O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a classificação do Cargo de ENCARREGADO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR e IDENTIFICAÇÃO, da Carreira IV, da Lei Complementar nº 05/91, para a Carreira VII.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 26 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.