O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área em torno de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), no Loteamento Antonio Francisco Moreira - 3ª Etapa, nesta cidade, a PAULO CÉSAR DOS SANTOS, com a finalidade de edificar sua casa de morada.
Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em- até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, de 26 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.