REVOGADA PELA LEI Nº 2097/1992

 

LEI Nº 2026, DE 26 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO LOTEAMENTO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª ETAPA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área em torno de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), no Loteamento Antonio Francisco Moreira - 3ª Etapa, nesta cidade, a MARIA GERALDA FERNANDES, com a finalidade de edificar sua casa de morada.

 

Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 26 de junho de 1991.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.