LEI 4.444, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022 DE CRÉDITO FINANCEIRO.

 

O PREFEITO  MUNICIPAL  DE  GUAÇUÍ,  ESTADO  DO  ESPÍRITO  SANTO,  no  uso  de  suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações  no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações  expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projetos/Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

1300

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

1302

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Meio Ambiente

 

 

18

 

 

 

 

 

Gestão Ambiental

 

 

 

541

 

 

 

 

Preservação e Conservação Ambiental

 

 

 

 

0028

 

 

 

Preservação do Meio Ambiente

 

 

 

 

 

1.115

 

 

Aquis. De equipamentos diversos p/ atender o Fundo Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

0001

 

Aquisição de equipamentos eletrônicos p/ educação e fiscalização ambiental

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente à aquisição de equipamentos eletrônicos para a educação e fiscalização ambiental da Secreta ria Municipal de Meio Ambiente, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projetos/Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

 

 

1300

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

1302

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

Gestão Ambiental

 

 

 

 

 

541

 

 

 

 

Preservação e Conservação Ambiental

 

 

 

 

 

 

0028

 

 

 

Preservação do Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

 

1.115

 

 

Aquis. De equipamentos diversos p/ atender o Fundo Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Aquisição de equipamentos eletrônicos p/ educação e fiscalização ambiental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

1001

35.267,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

35.267,00

 

Art.  3º  Para  cobertura  do  disposto  no  artigo  anterior, serão  utilizados  os recursos  orçamentários  das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Maio Ambiente

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projetos/Atividades

Elemento de Despesa

Ação

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1300

1302

18

541

0028

2.084

3.3.90.30.00

0001

Material de Consumo

1001

275

Recursos Ordiários

25.000,00

1300

1302

18

541

0028

2.084

3.3.90.39.00

0001

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1001

277

Recursos ordinários

10.267,00

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

35.267,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na  Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual na Lei  Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES 16 de agosto de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNCIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.