O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública e isenta de impostos municipais a Associação denominada "COMUNIDADE SEMPRE VIVA", com sede nesta cidade, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos primam pelo desenvolvimento do Município e bem-estar de nossa comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 05 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.