O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ADVOGADO regularmente credenciado junto à OAB até o dia 31 de dezembro de 1991.
Art. 2º O contratado terá como meta prioritária assessorar o Procurador Geral do Município em executar serviços jurídicos a órgãos- do Poder Judiciário e outros, em defesa dos interesses da Municipalidade.
Art. 3º Se na vigência do contrato vier a ser criado o cargo de Assessor Jurídico, fica o Contratado na obrigação de prestar concurso público para o preenchimento da vaga, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4º O salário mensal previsto para o Cargo de Assessor Jurídico será o estipulado na Carreira IX - Nível A, da Lei Complementar nº 05/91.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.