O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado para a CARREIRA VII, o enquadramento de ESCRITURÁRIO do T.G., constante do ANEXO I, a que se refere o Art. 5º, da Lei Complementar nº 05/91, que Aprova o Plano de Carreira e Define Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 01.01.91.
Guaçuí-ES, em 05 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.