LEI Nº 2015, DE 05 DE JUNHO DE 1991

 

CORRIGE ENQUADRAMENTO DE FUNCIONÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado para a CARREIRA VII, o enquadramento de ESCRITURÁRIO do T.G., constante do ANEXO I, a que se refere o Art. 5º, da Lei Complementar nº 05/91, que Aprova o Plano de Carreira e Define Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 01.01.91.

 

Guaçuí-ES, em 05 de junho de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.