LEI Nº 2014, DE 27 DE MAIO DE 1991

 

AUTORIZA CONTRATAR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Empréstimo por Antecipação de Receita junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A., de até Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), por um prazo não superior a 12 (doze) meses, com juros de acordo com as normas do Banco.

 

Art. 2º Em garantia da liquidação do Empréstimo ora contrata do e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A., parcelas das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, as quais serão vinculadas a amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios.

 

Art. 3º O Município outorgará ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no artigo 2º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do Empréstimo ora contratado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 27 de maio de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.