O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação de uma casa residencial, de propriedade de Cecília Maria Valadão, no Distrito de São Tiago, mediante valor mensal de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), com término previsto para o dia 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Este imóvel destina-se, única e exclusivamente a moradia de um policial e sua família se casado for, designado pelos setores competentes da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, abrangendo tão somente a área física da casa, excluindo quintal e outras dependências.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 22 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.