LEI Nº 2012, DE 22 DE MAIO DE 1991

 

AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE CARREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a retificar a classificação do Cargo de REDATOR, da Carreira VII, da Lei Complementar nº 05/91, para a Carreira VIII.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 22 de maio de 1991.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.