LEI Nº 2010, DE 15 DE MAIO DE 1991

 

ALTERA PERCENTUAL N0 ART. 71 e 72 DA LEI Nº 1.990/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para 40% (quarenta por cento) o percentual mencionado no art. 71 e 72 da Lei nº 1.990/91, de 05 de janeiro de 1991.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro do corrente ano.

 

Guaçuí-ES, em 15 de maio de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.