O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 02 (duas) vagas para serem preenchidas por professores da categoria Ma.P3, para exercerem suas atividades nas Escolas da Rede Municipal de Educação, para extensão de carga horária.
Art. 2º As vagas assim criadas serão preenchidas com professores já concursados e que ainda não foram chamados, caso não haja professores Ma.P3 concursados, que essas vagas sejam abertas para um próximo concurso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 09 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.