O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por 04 (quatro) meses, um técnico em manutenção de aparelhos retransmissores de sinal de televisão, para prestar seus serviços nos aparelhos retransmissores de propriedade municipal, enquanto perdurar o período de férias acumuladas do titular do cargo DEMERVAL DE OLIVEIRA.
Art. 2º O salário a ser pago ao contratado será o mesmo previsto em lei para o titular, excluídas as vantagens.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 06 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.