LEI Nº 2005, DE 06 DE MAIO DE 1991

 

AUTORIZA C0NTRATAÇA0 POR TEMPO DETERMINADO DE TÉCNICO EM MANUTENÇA0 DE APARELHOS RETRANSMISSORES DE SINAL DE TELEVISÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por 04 (quatro) meses, um técnico em manutenção de aparelhos retransmissores de sinal de televisão, para prestar seus serviços nos aparelhos retransmissores de propriedade municipal, enquanto perdurar o período de férias acumuladas do titular do cargo DEMERVAL DE OLIVEIRA.

 

Art. 2º O salário a ser pago ao contratado será o mesmo previsto em lei para o titular, excluídas as vantagens.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 06 de maio de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E SECR. MUN. DE FINANÇAS INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.