O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Guaçuí, um reajuste sobre seus vencimentos, na ordem de 10% (dez por cento) para o corrente mês de abril, como forma de antecipação salarial.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei nesta data, para posterior publicação.
Guaçuí-ES, em 29 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.