O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o salário do Chefe de Gabinete, acrescido de mais 15% (quinze por cento) do valor constante do Anexo II, da Estrutura Administrativa, Art. 58 da Lei na 1.990/91.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03.04.1991.
Guaçuí-ES, em 29 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.