LEI Nº 2002, DE 29 DE ABRIL DE 1991

 

ALTERA O VALOR REFERENTE AO CHEFE DE GABINETE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o salário do Chefe de Gabinete, acrescido de mais 15% (quinze por cento) do valor constante do Anexo II, da Estrutura Administrativa, Art. 58 da Lei na 1.990/91.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03.04.1991.

 

Guaçuí-ES, em 29 de abril de 1991.

 

ANTONIO JOAQUIM DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.