LEI Nº 200, DE 07 DE MAIO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, sob sua administração, no corrente exercício, as obras de iluminação do Estádio Municipal desta cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a contar dos recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à execução da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 07 de maio de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.