O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a executar, sob sua administração, no corrente exercício,
as obras de iluminação do Estádio Municipal desta cidade.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros), a contar dos recursos financeiros disponíveis no Município, para
atender à execução da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 07 de maio de
1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.