O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Secretaria Municipal de Saúde uma vaga para perito médico, com base na Lei Complementar nº 05/91, que Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Define Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências.
Art. 2º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por um período de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, um médico, com base no art. 1º - cujo enquadramento será na Carreira IX - Anexo I, da mencionada Lei.
Art. 3º No prazo máximo de dez dias, a contar da publicação, fica o Prefeito Municipal, na obrigação de expedir Decreto regulamentando esta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 18 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.