LEI Nº 2001, DE 18 DE ABRIL DE 1991

 

CRIA O CARGO DE PERITO MÉDICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Secretaria Municipal de Saúde uma vaga para perito médico, com base na Lei Complementar nº 05/91, que Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Define Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências.

 

Art. 2º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por um período de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, um médico, com base no art. 1º - cujo enquadramento será na Carreira IX - Anexo I, da mencionada Lei.

 

Art. 3º No prazo máximo de dez dias, a contar da publicação, fica o Prefeito Municipal, na obrigação de expedir Decreto regulamentando esta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 18 de abril de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.