O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 12% (doze por cento), aos funcionários municipais, a partir de 1º de março de 1991, como adiantamento salarial, que serão descontados na data base.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 1º de março de 1991.
Guaçuí-ES, em 03 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.