LEI Nº 1998, DE 03 DE ABRIL DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO DE 12% AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 12% (doze por cento), aos funcionários municipais, a partir de 1º de março de 1991, como adiantamento salarial, que serão descontados na data base.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 1º de março de 1991.

 

Guaçuí-ES, em 03 de abril de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E SECR. MUN. DE FINANÇAS INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.