LEI Nº 1996, DE 03 DE ABRIL DE 1991

 

MODIFICA ARTIGO 1º DA LEI Nº 1945/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.945, de 29/08/90, que isenta o IBGE, do pagamento do ISS, neste Município, com relação ao X Recenseamento Geral do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - Agência de Alegre, deste Estado, pelos serviços a serem prestados neste Município, no X Recenseamento Geral do Brasil de 1991, que deverão ser realizados no período de 01.09.91 a 31.12.92."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 03 de abril de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.