LEI Nº 1995, DE 03 DE ABRIL DE 1991

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE UMA SERVENTE, POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o afastamento, por motivo de gestação da Servente MARTA SOARES DE ABREU, que entrou de licença por 120 (cento e vinte) dias, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por igual período, sua substituta, mantido o mesmo salário.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23.02.91, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 03 de abril de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.