O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista o afastamento, por motivo de gestação da Servente MARTA SOARES DE ABREU, que entrou de licença por 120 (cento e vinte) dias, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por igual período, sua substituta, mantido o mesmo salário.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23.02.91, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 03 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.