O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro da Lei Complementar nº 05/91, o cargo de Técnico Agrícola, diretamente ligado à Secretaria de Agricultura, Carreira VIII, que será exercido pelo mesmo funcionário anterior, o Senhor MARCUS JOSÉ BATISTA CASSINI, conforme justificativa de folhas nº 1 do Projeto de Lei nº 12/91.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 20 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.