O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder equivalência salarial das telefonistas do posto Telefônico de São Tiago com as telefonistas do Posto de São Pedro de Rates, com efeitos retroativos a 01.01.91.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 14 de fevereiro de 1991
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.