LEI Nº 1991, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991

 

CONCEDE EQUIVALÊNCIA SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder equivalência salarial das telefonistas do posto Telefônico de São Tiago com as telefonistas do Posto de São Pedro de Rates, com efeitos retroativos a 01.01.91.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 14 de fevereiro de 1991

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E SECR. MUN. DE FINANÇAS INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.