LEI Nº 1989, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;

 

Art. 1º Tendo em vista o afastamento por motivo de gestação da Professora TALITA ALVES MONTEIRO DA SILVA, que entrou de licença por 120 (cento e vinte) dias, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por igual período sua substituta, mantido o mesmo salário.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03.12.90, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 28 de janeiro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA INTERINO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE FINANÇAS INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.