O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º Tendo em vista o afastamento por motivo de gestação da Professora TALITA ALVES MONTEIRO DA SILVA, que entrou de licença por 120 (cento e vinte) dias, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por igual período sua substituta, mantido o mesmo salário.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03.12.90, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 28 de janeiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.