O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar contrato de um TRATORISTA, pelo prazo de até 03 (três) meses, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante o salário mensal de Cr$ 30.246,00 (trinta mil duzentos e quarenta e seis cruzeiros), sujeito a reajustes em conformidade com índices autorizados por Lei.
Art. 2º Se na vigência do contrato vier ocorrer concurso público, fica o contratado na obrigação de prestá-lo sob pena de rescisão do instrumento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01.01.91.
Guaçuí-ES, em 28 de janeiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.