LEI Nº 1988, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRATORISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar contrato de um TRATORISTA, pelo prazo de até 03 (três) meses, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante o salário mensal de Cr$ 30.246,00 (trinta mil duzentos e quarenta e seis cruzeiros), sujeito a reajustes em conformidade com índices autorizados por Lei.

 

Art. 2º Se na vigência do contrato vier ocorrer concurso público, fica o contratado na obrigação de prestá-lo sob pena de rescisão do instrumento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01.01.91.

 

Guaçuí-ES, em 28 de janeiro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.