O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de suprir a área de saúde desta Municipalidade fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 30 de abril de 1991, o contrato de trabalho que mantém com o Médico Oftalmologista, Dr. JOAO MARCOS CORRÊA, em conformidade com a Lei nº 1888/89.
Art. 2º O contratado prestará atendimento dentro de sua especialização à comunidade, nos mesmos moldes do contrato ora em vigor, ficando na obrigação de prestar concurso público, se esse vier a ocorrer na vigência do referido instrumento.
Art. 3º Os recursos necessários para custear a despesa prevista no Artigo 1º da presente Lei, advirão da dotação orçamentária - SAÚDE E SANEAMENTO - 3.1.3.1.08 - Remuneração dos Serviços Pessoais.
Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroativo a 01 de janeiro de 1991.
Guaçuí-ES, em 28 de janeiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.