LEI Nº 1987, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO COM UM MÉDICO OFTALMOLOGISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A fim de suprir a área de saúde desta Municipalidade fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 30 de abril de 1991, o contrato de trabalho que mantém com o Médico Oftalmologista, Dr. JOAO MARCOS CORRÊA, em conformidade com a Lei nº 1888/89.

 

Art. 2º O contratado prestará atendimento dentro de sua especialização à comunidade, nos mesmos moldes do contrato ora em vigor, ficando na obrigação de prestar concurso público, se esse vier a ocorrer na vigência do referido instrumento.

 

Art. 3º Os recursos necessários para custear a despesa prevista no Artigo 1º da presente Lei, advirão da dotação orçamentária - SAÚDE E SANEAMENTO - 3.1.3.1.08 - Remuneração dos Serviços Pessoais.

 

Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroativo a 01 de janeiro de 1991.

 

Guaçuí-ES, em 28 de janeiro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE FINANÇAS INTERINO

 

JOSÉ CELSO SANTOS DA COSTA

SECR. MUN. DE SAÚDE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.