O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e FIXA a despesa na importância de CR$ 2.080.712.000,00 (dois bilhões, oitenta milhões, setecentos e doze mil cruzeiros).
Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias ................................................................... CR$ 159.550.000,00
Receitas Patrimonial .......................................................................... 35.000.000,00
Receitas Agropecuárias......................................................................... 4.500.000,00
Receitas Industrial.............................................................................. 33.000.000,00
Transferências Correntes................................................................. 1.228.000.000,00
Outras Receitas Correntes.................................................................... 12.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.................................................................. CR$ 100.000.000,00
Alienação de Bens................................................................................ 1.562.000,00
Transferências de Capital................................................................... 405.000.000,00
Outras Receitas de Capital.................................................................. 102.000.000,00
Art. 3º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos da Administração.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir parte ou total de dotações orçamentárias para atender a insuficiência em outras dotações, com prévia autorização Legislativa.
Art. 5º Nas suplementações por excesso de arrecadação serão destinados ao Poder Legislativo o mesmo percentual de participação no Orçamento do Município.
Art. 6º A execução do presente orçamento obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação constante do Plano Plurianual.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.