O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o triênio de 1991 a 1993, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa no valor de CR$ 51.811.412.110,00 (cinqüenta e um bilhões, oitocentos e onze milhões quatrocentos e doze mil e cento e dez cruzeiros).
Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir, modificar e incluir novas ações no biênio 1992/93, tendo em vista as elaborações das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais para cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.