LEI Nº 1978, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1991/1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o triênio de 1991 a 1993, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa no valor de CR$ 51.811.412.110,00 (cinqüenta e um bilhões, oitocentos e onze milhões quatrocentos e doze mil e cento e dez cruzeiros).

 

Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir, modificar e incluir novas ações no biênio 1992/93, tendo em vista as elaborações das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais para cada exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SECR. MUNIC. DE FINANÇAS INTERINO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARIA DA PENHA ROCHA COUZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

PAULO CÉZAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.