O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 2,5m (dois metros e meio) de brita nº 01, ao Senhor MANOEL RODRIGUES, servi dor desta Prefeitura.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES., em 26 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.