LEI Nº 1975, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

CRIA O ESTATUTO DAS UNIDADES DESPORTIVAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito desta Lei, são consideradas unidades desportivas do Município de Guaçuí, o Ginásio de Esportes "Zilton Vicente Vasconcelos" e Estádio Municipal "Dr. Francisco Lacerda de Aguiar."

 

Art. 2º O Ginásio de Esportes "Zilton Vicente Vasconcelos" é destinado à prática de educação física e esportes de quadra e não poderá ser utilizado para outras atividades, senão as previstas nesta Lei.

 

Art. 3º Poderá o Ginásio, a critério da Comissão de Esportes ser utilizado para exposições, bailes, shows, reuniões, seminários e simpósios, desde que de caráter social, filantrópico ou cultural.

 

Art. 4º Fica vedada a utilização de qualquer dependência do Ginásio para ocupação habitacional, temporária ou permanente, salvo para atletas, artistas, encontristas que estiverem participando de eventos autorizados pela Comissão de Esportes.

 

Art. 5º O artigo anterior não se aplica no caso de calamidade pública.

 

Art. 6º O Estádio Municipal "Dr. Francisco Lacerda de Aguiar" é destinado principalmente à prática de futebol.

 

Art. 7º Dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, a Comissão de Esportes deverá apresentar ao Poder Executivo o Regimento Interno de ambas as unidades, para que, através de Projeto de Lei, seja aprovado pela Câmara Municipal.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES., em 27 de dezembro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.