LEI Nº 1974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, COM DUAS TELEFONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até dia 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, Contrato de Trabalho que mantém com AS TELEFONISTAS, ADRIANA ASSIS DA CUNHA e LUSIMAR BRAGA DA SILVA LEAL, para que continuem prestando seus serviços profissionais junto ao Posto Telefônico do Distrito de São Pedro de Rates.

 

Art. 2º Os direitos e obrigações das recontratadas continuam os mesmos previstos no Contrato anterior, cujo prazo de vigência expira dia 14 do corrente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 14.11.1990.

 

Guaçuí-ES, em 26 de dezembro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUNIC. DE FINANÇAS INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.