O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até dia 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, Contrato de Trabalho que mantém com AS TELEFONISTAS, ADRIANA ASSIS DA CUNHA e LUSIMAR BRAGA DA SILVA LEAL, para que continuem prestando seus serviços profissionais junto ao Posto Telefônico do Distrito de São Pedro de Rates.
Art. 2º Os direitos e obrigações das recontratadas continuam os mesmos previstos no Contrato anterior, cujo prazo de vigência expira dia 14 do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 14.11.1990.
Guaçuí-ES, em 26 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.