O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até dia 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, Contrato de Trabalho que mantém com um BRAÇAL, JOSE ARILDO MARQUES, para que continue prestando seus serviços profissionais, junto à Escola Agro técnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", no Horto Florestal, nesta cidade.
Art. 2º Os direitos e obrigações do recontratado continuam os mesmos previstos no Contrato anterior, cujo prazo de vigência expira dia 14 do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 14.11.1990.
Guaçuí-ES, em 26 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.