LEI Nº 1972, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, COM PRAZO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até dia 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, Contrato de Trabalho que mantém com um CAMPEIRO, BRAZ AUXILIADOR DA SILVA, para que continue prestando seus serviços profissionais junto à Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", no Horto Florestal, nesta cidade.

 

Art. 2º Os direitos e obrigações do recontratado continuam os mesmos previstos no Contrato anterior, cujo prazo de vigência expira dia 14 do corrente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 14.11.90.

 

Guaçuí-ES, em 26 de dezembro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUNIC. DE FINANÇAS INTERINO

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.