LEI Nº 197, DE 22 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à averbação do contrato da "Comissão Pró-Melhoramentos de São Tiago" relativo ao fornecimento de energia elétrica à Vila de São Tiago, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de abril de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.