O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder à averbação do contrato da "Comissão
Pró-Melhoramentos de São Tiago" relativo ao fornecimento de energia
elétrica à Vila de São Tiago, neste Município.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de abril de
1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.