O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Guaçuí, uma área medindo 4.500m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) no Horto Florestal, por outra medindo 3.074m² (três mil e setenta e quatro metros quadrados), localizada na Avenida José Alexandre, nesta cidade.
Parágrafo Único. Na área acima permutada, a Municipalidade irá construir o Centro de Saúde de Guaçuí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 26 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.